A Lei do Tombamento (Decreto-Lei 25, de
1937) poderá estabelecer a responsabilidade solidária da União e do
proprietário (pessoa natural ou empresa) de imóvel tombado para conservação
desse patrimônio. A formalização desse compromisso faz parte do Projeto de Lei
(PL) 6.221/2019,
aprovado nesta terça-feira (10), na Comissão de Educação (CE) e que segue agora
para decisão final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Autor
da matéria, o senador José Maranhão (MDB-PB) avaliou que parte relevante dos
bens imóveis tombados apresenta situação precária de conservação. “Diante da
relevância desses bens para a coletividade, nada mais justo do que impor também
ao Poder Público a responsabilidade direta por sua conservação e preservação”,
resumiu Maranhão na justificação do projeto.
De
acordo com o relator, senador Luiz Pastore (MDB-ES), a Lei do Tombamento já
considera a hipótese de o proprietário do imóvel tombado não ter recursos
financeiros necessários para sua conservação. Nesse caso, ele é obrigado, sob
pena de pagar multa, a notificar o Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional (Iphan) sobre a impossibilidade de arcar com a reforma do
bem, que deverá ser assumida pela União.
Na
sua avaliação, ao impor punição (pagamento de multa) para o proprietário do
imóvel tombado mal conservado, como prevê a atual norma, gera um desequilíbrio
nesse compartilhamento de competências. Esse vácuo, segundo o senador, seria um
incentivo à inação do poder público frente a sua responsabilidade em preservar
o patrimônio histórico e cultural do país.
“Estabelecer
a responsabilidade solidária entre proprietário e União para conservação e
restauração de bens tombados trará, a um só passo, o equilíbrio necessário
nessa relação de cooperação e contribuirá para a saúde do patrimônio cultural
brasileiro”, sustentou Luiz Pastore no parecer.
Fonte: Senado
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