Pode ser votado nesta sexta-feira
(3), em sessão deliberativa remota, o projeto que flexibiliza relações
jurídicas privadas durante a pandemia de coronavírus. O texto busca atenuar as
consequências socioeconômicas da covid-19, de modo a preservar as relações
jurídicas e proteger os segmentos mais vulneráveis da população. A sessão está
marcada para as 10 horas.
O autor do PL 1.179/2020, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), explicou
ter se inspirado em iniciativas semelhantes já aprovadas pelos parlamentos dos
Estados Unidos, da Alemanha, da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte. De acordo
com o senador, o projeto não pretende alterar a legislação reguladora das
relações privadas, mas criar regras transitórias que, em alguns casos,
suspendam temporariamente algumas exigências legais em razão da crise gerada
pela pandemia.
Questões tributárias,
administrativas, de natureza falimentar ou de recuperação empresarial não foram
incluídas no texto e devem ser tratadas por outros projetos em andamento no
Congresso Nacional.
Veja alguns dos principais pontos
do projeto:
- Suspensão da contagem de prazos
na Justiça, o que pode interromper despejos de imóveis prediais até 31 de
dezembro de 2020
- Parcelamento dos alugueis em
aberto, com pagamento a partir de 30 de outubro de 2020
- Suspensão da aplicação do
Código de Defesa do Consumidor (CDC), até 30 de outubro de 2020, na compra de
produto ou serviço por meio de entrega domiciliar (delivery)
- Prisão do devedor de pensão
alimentícia exclusivamente no ambiente domiciliar
- Adiamento de processos de
sucessões cadastrados a partir de 1º de fevereiro de 2020 e suspensão do prazo
dos anteriores
- Poderes emergenciais para que
os síndicos de condomínios possam restringir o uso de áreas comuns; limitar ou
proibir reuniões, festas e uso de estacionamentos para evitar a disseminação do
coronavírus e autorização para que as assembleias ocorram por meio virtual
- Flexibilização de regras de
contratos agrários e suspensão da contagem de tempo para usucapião
- Possibilidade de antecipação de
dividendos e outros proventos nas sociedades empresariais
- Suspensão de algumas sanções
por práticas anticoncorrenciais
- Ampliação do prazo para que
passem a valer artigos da Lei
Geral de Proteção de Dados
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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