23 de August de 2017
TJSP: AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA DE TESTAMENTO. A escritura pública, lavrada por tabelião, é documento dotado de fé pública (art. 215, CC), podendo ser desconstituída apenas mediante a prova cabal de nulidade. Ausência de comprovação de inaptidão do testador para a prática do ato jurídico, na ocasião da elaboração do testamento, nos termos do artigo 1.860 do Código Civil c/c 333, I, CPC/73. Incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento – Inteligência do artigo 1.861, CC. Sentença mantida – Recurso improvido.

Clique aqui e leia o inteiro teor. Dados do processo: TJSP – Apelação Cível nº 0000870-73.2014.8.26.0028 – Aparecida – 5ª Câmara de Direito Privado – Rel. Des. Fábio Podestá – DJ 06.07.2017 Fonte: INR Publicações. Disponível no site Portal do Registro de Imóveis - Portal do RI http://www.portaldori.com.br/2017/08/22/tjsp-acao-declaratoria-de-nulidade-de-escritura-publica-de-testamento-a-escritura-publica-lavrada-por-tabeliao-e-documento-dotado-de-fe-publica-art-215-cc-podendo-ser-desconstituida-apenas-me/