O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana,
sentença que concedeu usucapião de um apartamento financiado pelo Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) para mulher que tem a posse do imóvel há mais
de 40 anos. O entendimento foi de que mesmo não tendo sido a titular do
financiamento, a moradora tem direitos sobre o imóvel.
O financiamento foi feito em 1970. Seis anos depois, os donos cederam o
apartamento à autora da ação e seu esposo, transferindo também todos os
direitos e obrigações referentes ao imóvel. Contudo, ao buscar regularizar a
situação do local junto ao INSS, a mulher teve a outorga definitiva negada, com
o argumento de que não fazia parte do contrato original e que, com a morte dos
responsáveis pelo financiamento, a autarquia era a verdadeira proprietária do
imóvel.
A mulher ajuizou ação pedindo o usucapião do apartamento, afirmando ter a
sua posse. A Justiça Federal de Porto Alegre (RS) acolheu o pedido. Conforme a
sentença, o imóvel não pode ser considerado um bem do INSS, uma vez que o
contrato de financiamento já havia sido quitado anteriormente.
O INSS apelou ao tribunal, sustentando que o local em disputa é um bem
público. No entanto, a 3ª Turma decidiu, por unanimidade, manter o entendimento
do primeiro grau. Conforme a relatora do caso, desembargadora federal Marga
Inge Barth Tessler, “ao contrário do que sustenta o INSS, não se trata de caso
envolvendo imóvel insuscetível de usucapião. Isso porque o bem em questão se
encontrava desafetado, ou seja, não estava vinculado a uma finalidade pública”.
Nº
5080040-47.2015.4.04.7100/TRF
Fonte: TRF4
Disponível em:
https://www.notariado.org.br/trf4-moradora-de-imovel-financiado-pelo-inss-consegue-usucapiao/