Prazo de entrega do IR:
De 7 de março a 30 de abril.
No glossário do G1 estão
as descrições dos termos mais comuns usados na Declaração do Imposto de Renda
Pessoa Física.
- Abono pecuniário:
É a possibilidade que o trabalhador tem de converter dez dias do período de
férias a que tiver direito em pagamento.
- Acréscimo patrimonial:
É o aumento de riqueza justificado pela renda de determinado
indivíduo/contribuinte.
- Alienação de bens e
direitos: É caracterizada como compra e venda, permuta,
desapropriação, doação em pagamento, doação, promessa de compra e venda, cessão
de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins.
- Alienação de moeda
estrangeira: São operações de alienação feitas em moeda de outro país.
Os ganhos em reais obtidos na alienação mantida em espécie estão sujeitos à
tributação definitiva com alíquota de 15%, quando o total das alienações forem
superiores a US$ 5 mil.
- Alimentandos:
São filhos de pais divorciados, separados judicialmente ou por escritura
pública que recebem pensão alimentícia.
- Alíquota: Em
direito tributário, alíquota é o percentual ou valor fixo que será aplicado
sobre a base de cálculo para apurar o valor de um tributo
- Ano-calendário:
É o ano anterior ao ano corrente. Se estamos em 2019, o ano-calendário será o
de 2018
- Aplicação financeira:
É o valor em espécie depositado em instituição financeira com a finalidade de
obter rendimento.
- Base de cálculo:
No direito tributário, base de cálculo é a grandeza econômica sobre a qual se
aplica a alíquota para calcular a quantia de imposto a pagar.
- Carnê Leão: É
o imposto mensal obrigatório para a pessoa física residente no país que recebe
rendimentos de pessoa física ou do exterior, quando não tributados na fonte no
Brasil.
- CNPJ: O Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é um número único que identifica uma pessoa
jurídica junto à Receita Federal.
- Comprovante de rendimento:
É o documento com o qual se comprova a existência e a realização de
rendimentos.
- Contribuição patronal:
É o pagamento efetuado pelo empregador para a Previdência Social, incidente
sobre o valor da remuneração do empregado.
- Contribuinte: É
o sujeito passivo de uma obrigação tributária. Em termos comuns, é aquele que
deve, por previsão legal, pagar tributos ao Fisco.
- Contribuinte incapaz:
São as pessoas que não podem praticar pessoalmente os atos ou negócios
jurídicos.
- Contribuinte menor
emancipado: É aquele contribuinte que, mesmo sem ter atingido os
dezoito anos de idade, tem direitos e deveres de um cidadão maior de idade.
- Crédito tributário: No
direito tributário, é o vínculo jurídico que obriga o contribuinte ou
responsável (sujeito passivo) ao Estado (sujeito ativo) ao pagamento do tributo
ou da penalidade pecuniária.
- Darf: Documento
de Arrecadação de Receitas Federais é o documento utilizado pelas pessoas
físicas e jurídicas para pagamentos de impostos, contribuições e taxas para a
receita federal.
- Declaração de Ajuste
Anual do IRPF: É o nome completo da declaração do Imposto de Renda.
Trata-se do instrumento entregue, pela pessoa física, à Receita Federal do
Brasil.
- Declaração usando os
descontos legais: É o tipo de declaração do IRPF que permite abater
determinadas despesas do Imposto de Renda. É ideal para quem tem deduções que
superam 20% dos rendimentos anuais.
- Declaração conjunta:
É a declaração apresentada em nome de um dos cônjuges, abrangendo todos os
rendimentos do casal e outro cônjuge dependente.
- Declaração de bens e
direitos: É a parte da declaração de ajuste anual, onde são
relacionados detalhadamente os bens imóveis, móveis e direitos que faziam parte
do patrimônio em 31 de dezembro do ano-calendário.
- Declaração retificadora:
A declaração retificadora é o instrumento que a pessoa física envia a Receita
Federal do Brasil para substituir a declaração de ajuste anual entregue com
incorreções.
- Declaração com o desconto
simplificado: É a declaração que implica a substituição das deduções
previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos
rendimentos tributáveis na declaração.
- Dedução: Ação de
deduzir; subtração,diminuição; abatimento. No caso do IR, pode-se deduzir
despesas que diminuem a base de cálculo do imposto devido.
- Dedução de incentivo: É o
desconto efetuado do imposto devido, limitado a 6%, referente ao Estatuto da
Criança e do Adolescente, incentivo à cultura, à atividade Audiovisual e ao
desporto. E mais 2%, sendo 1% ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde
da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) e 1% ao Programa Nacional de Apoio à
Atenção Oncológica (Pronon).
- Dedutibilidade:
A ação de poder deduzir a despesa que reduz a base de cálculo do Imposto de
Renda.
- Dependente:
Pessoa que não dispõe de recursos para promover a sua subsistência e que vive
às custas de outra. Na declaração do IR é informada como dependente de quem a
mantenha.
- Doação: É o
contrato, gratuito e formal, em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do
seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.
- Emolumento:
Emolumento é o rendimento de um cargo, além do ordenado fixo.
- Espólio: Bens
que alguém, morrendo, deixou. É o total dos bens e direitos que pertencia ao
falecido.
- Evolução patrimonial:
São todas as alterações sofridas pelo patrimônio na sua composição qualitativa
e/ou quantitativa.
- FGTS: É o
fundo criado em 1967 pelo governo federal para proteger o trabalhador demitido
sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
- Fonte pagadora:
Fonte pagadora é a pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento de
rendimentos ao contribuinte.
- Ganho de capital:
É a diferença positiva entre o valor da venda de um bem ou direito e o valor
pelo qual ele foi adquirido.
- Honorário: É a
remuneração de quem exerce uma profissão liberal: advogado, médico etc.
- Imposto a pagar:
É a diferença positiva entre o imposto apurado e o imposto pago
- Imposto a restituir: É
a diferença negativa entre o imposto apurado e o imposto pago
- Imposto complementar:
É o recolhimento de Imposto de Renda facultativo que o contribuinte pode
antecipar até o mês de dezembro do ano-calendário, quando tenha recebidos
rendimentos de mais de uma fonte pagadora.
- Imposto devido:
É o valor do imposto apurado antes da compensação do imposto retido na fonte e
pago pelo carnê-leão.
- Imposto de renda retido
na fonte: É o imposto que é descontado dos rendimentos do contribuinte
pela fonte pagadora.
- INSS: É uma
autarquia do governo federal que recebe as contribuições para a manutenção do
regime geral da Previdência Social, sendo responsável pelo pagamento da
aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença etc.
- Isenção de Imposto de
Renda: É a dispensa do pagamento do imposto em casos que são
garantidos por lei.
- Isento do Imposto de
Renda: É aquele desobrigado, dispensado ou eximido do pagamento
do imposto.
- Limite de dedução:
É o teto aquele fixado por lei para limitar as deduções que reduzem a base de
cálculo do imposto.
- Livro caixa: É o
livro no qual o contribuinte pode deduzir da receita decorrente do exercício da
atividade as despesas permitidas, ou seja, as despesas necessárias para exercer
a atividade
- Natureza da ocupação:
É a espécie de atividade que determinado indivíduo exerce: serviço ou trabalho,
seja manual ou intelectual.
- Numerário:
Moeda, dinheiro efetivo. A quantia ou soma em dinheiro que uma pessoa tem no
caixa.
- Ocupação principal:
É a atividade principal exercida por determinado indivíduo, seja trabalho
manual ou intelectual.
- Ônus real: É uma
obrigação que limita a fruição e a disposição da propriedade e que recai sobre
coisas móveis ou imóveis, por força de direitos reais sobre coisas alheias.
- Pensão alimentícia:
É a quantia fixada pelo juiz ou escritura pública que deve ser atendida pelo
responsável, para manutenção dos filhos e ou do outro cônjuge.
- Permuta: É o ato
no qual os contratantes trocam ou cambiam entre si coisas de sua propriedade.
- Pessoa física:
Homem ou mulher ao qual se atribuem direitos e obrigações.
- Pessoa jurídica:
Conjunto de normas de proteção e defesa do trabalhador ou do funcionário,
mediante aposentadoria, amparo nas doenças, montepios, etc.
- Previdência privada: Previdência
privada, também chamada de previdência complementar, é uma forma de seguro contratado
para garantir uma renda futura ao comprador ou seu beneficiário.
- Pró-labore:
Expressão latina que significa pelo trabalho; remuneração do trabalho realizado
por sócio, gerente ou administradores de uma empresa.
- Recibo da declaração:
É o documento que comprova a efetiva entrega da declaração do Imposto de Renda
Pessoa Física.
- Rendimento: É o
total recebido, durante certo período, como remuneração de trabalho ou de
prestação de serviços, ou como lucro de transações comerciais ou financeiras de
investimentos de capital etc.
- Rendimento bruto:
Todo o produto do capital do trabalho, alimentos e pensões percebidos em
dinheiro; proventos de qualquer natureza.
- Rendimento próprio:
É a remuneração recebida no próprio nome de determinado indivíduo/contribuinte.
- Rendimento isento:
É aquele que não sofrem a cobrança do imposto de renda, pois têm isenção
garantida por lei.
- Rendimento não-tributável:
É o mesmo que rendimento isento.
- Rendimento tributável:
É o proveniente do trabalho assalariado; remunerações por trabalho prestado no
exercício de emprego, cargos e funções, e quaisquer proventos ou vantagens
percebidos, aluguéis, juros etc.
- Tributação
exclusiva/definitiva: É quando o imposto sobre a renda retido na fonte
não pode ser compensado na declaração anual.
- União estável: É aquela entre um homem e uma mulher desimpedidos dos laços do casamento ou separadas de fato.