Autenticação de cópias
1 O que é autenticação de cópia?

Ao autenticar uma cópia, o Tabelião, profissional que tem a fé pública do Estado, declara que a cópia é fiel ao documento original apresentado.

2 A cópia autenticada tem o mesmo valor de prova que o documento original?

A cópia autenticada por Tabelião, em meio digital ou em papel, tem o mesmo valor de prova que o documento original, e faz prova plena para todos os efeitos legais.

Assim, se uma pessoa impugnar a autenticidade de cópia conferida e autenticada por tabelião de notas, caberá a ela provar a falsidade do documento. Em outras palavras, a autenticação inverte o ônus da prova no processo judicial: quem contesta a autenticação é que deve provar sua falsidade.

3 É necessário apresentar o documento original para autenticar uma cópia?

Sim. A autenticação é feita após a conferência da cópia com o documento original. Para que a cópia autenticada seja uma cópia fiel e produza os mesmos efeitos que o documento original, é indispensável que este seja apresentado ao Tabelião.

4 É possível autenticar cópia de cópia autenticada?

Sim. No Estado do Rio Grande do Sul, é possível, conforme artigo 643, parágrafo único, da Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Como regra, somente poderão ser autenticadas cópias de documentos originais, proibida a autenticação de reprodução reprográfica de cópia.

A exceção é quando tratar-se de cópia emanada do próprio ou outro Tabelião, de autoridade ou repartição pública e por elas autenticadas e assinadas, a constituírem documento originário, como cartas de ordem, de sentença, de arrematação, de adjudicação, formais de partilha, certidões positivas de registros públicos e de protestos, certidões da Junta Comercial.

5 Quem deve comparecer para fazer uma cópia autenticada de um documento?

Qualquer pessoa, portando o documento original, pode solicitar uma cópia autenticada ao Tabelião de Notas.