Reconhecimento de Firma
1 O que é reconhecimento de firma?

O reconhecimento de firma é a declaração da autoria de assinatura em um documento. Ou seja, o Tabelião (ou seus prepostos) declara por escrito que determinada assinatura é, de fato, da pessoa que o documento menciona.

2 Qual a diferença entre o reconhecimento de firma por autenticidade e o reconhecimento de firma por semelhança?

O reconhecimento de firma pode ser por autenticidade ou por semelhança, dependendo das exigências legais para cada tipo de documento.

O reconhecimento de firma será por autenticidade quando o autor for identificado através de documento pelo Tabelião e assinar em sua presença. Em outras palavras, no reconhecimento por autenticidade, o autor da assinatura deve comparecer pessoalmente ao Tabelionato.

Já no reconhecimento de firma por semelhança, o Tabelião confronta a assinatura contida no documento com outra existente em seu cadastro e verifica a similitude. Neste caso, o autor da assinatura não precisa comparecer pessoalmente, mas é necessário que exista seu prévio cadastro no Tabelionato.

3 Quem deve comparecer no Tabelionato para fazer um reconhecimento de firma?

No reconhecimento de firma por semelhança, qualquer pessoa interessada no reconhecimento da assinatura, portando o documento com a assinatura a ser reconhecida (o autor da assinatura precisa ter cadastro no Tabelionato).

No reconhecimento de firma por autenticidade, o autor da assinatura deve comparecer pessoalmente ao Tabelionato, portando seus documentos de identificação.

4 Em quais documentos é possível fazer reconhecimento de firma for semelhança?

São alguns exemplos: declaração de residência e de pobreza, autorização para sair à noite, termo de vistoria de imóvel, procurações para a farmácia popular, cartas de anuência do protesto, as firmas do locador e locatário no contrato de locação.

5 Em quais documentos é necessário o reconhecimento de firma for autenticidade?

Documentos como contrato de promessa de compra e venda de imóvel, transferência de veículos automotores de qualquer valor, firma do fiador no contrato de locação e quaisquer outros contratos ou documentos de natureza econômica de valor apreciável deverão ter as assinaturas reconhecidas, necessariamente, por autenticidade.

6 Quais os requisitos que o autor da assinatura deve ter para ser possível o reconhecimento de firma?

Para o reconhecimento de firma, de regra, o autor da assinatura deve ser maior de idade ou emancipado, ser capaz e saber ler.

7 É possível o reconhecimento de firma em documento assinado por pessoa cega?

Sim. Em documentos firmados por pessoa cega, se capaz e alfabetizada, o reconhecimento deverá ser feito por autenticidade, e o Tabelião deverá fazer a leitura do documento ao signatário, verificando as suas condições pessoais para compreensão de seu conteúdo.