Conciliação e Mediação

O que é conciliação?

É um método em que os indivíduos são dirigidos por um terceiro intitulado conciliadores que tem força condutora, auxiliando e sugerindo as partes, tendo inclusive autoridade para apontar e sugerir vantagens e desvantagens do possível acordo.

O que é mediação?

Na mediação o mediador não interfere diretamente, mas sim, traz as partes para um ponto de equilíbrio, desenvolvendo de forma colaborativa e não adversarial. O mediador, também intitulado como terceiro facilitador é imparcial e facilita o processo de diálogo, comunicação e entendimento entre os mediados.

Por que escolher a mediação ou conciliação?
Diferente do cenário judiciário tradicional, que é tendencioso a afastar as partes e tem perfil litigante, onde um ganha e o outro perde, mediação e a conciliação tem a fundamentação na autonomia da vontade das partes, no qual elas elaborarão o seu acordo e não um terceiro. Visando a reaproximação das partes, a mediação e a conciliação trabalham o debate e o consenso, restaurando a relação entre os envolvidos.

Quem pode mediar ou conciliar?
Empresas: ajuda na solução de conflitos em qualquer âmbito. As técnicas de mediação e conciliação garantem um processo rápido, flexível e absolutamente confidencial, com um acordo possível de ser executado, baseado sempre na vontade das partes.

Cidadãos: ajuda na solução de conflitos de qualquer natureza e proporciona solução rápida com economia de tempo e dinheiro. Conflitos entre vizinhos, condomínios, contratos de compra e venda, locação, reclamações a planos de saúde, conflitos entre credores e devedores, entre outros.

Solicite uma sessão de mediação ou conciliação:

Para encaminhar uma sessão de mediação ou conciliação encaminhe o requerimento (clique aqui e acesse o REQUERIMENTO PARA CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO) para o e-mail: conciliar@tabelionatofischer.not.br .

Dúvidas podem ser esclarecidas por e-mail ou telefone:
conciliar@tabelionatofischer.not.br
3594-1922. Ramal: 261

Valor?
O valor é previsto na tabela de emolumentos do Estado é de uma escritura pública sem valor financeiro, atualmente de R$ 86,38.

Clique e saiba mais:
Lei da mediação 
Princípios da mediação e conciliação
Provimento 67/2018 CNJ
Provimento 72/2018 CNJ
Provimento CGJ/RS