O Protesto de Títulos
O Protesto de Títulos é o meio legal para registrar o não pagamento. Você pode protestar qualquer título ou documento de dívida por falta de pagamento, tais como:
- letras de câmbio;
- notas promissórias;
- duplicatas;
- cheques;
- contratos de locação;
- confissões de dívida;
- contratos de honorários;
- contratos de compra e venda de bens imóveis ou móveis, inclusive veículos.
Com o protesto, o nome do devedor ingressará no SERASA – órgão consultado pelas instituições financeiras por ocasião da abertura de contas, concessão de financiamentos ou operações similares. Com o cancelamento ou pagamento do protesto no Tabelionato, a informação correspondente será enviada ao SERASA, para a exclusão do nome do devedor.
Certidão Negativa de Protesto
Para provar que a pessoa não tem nenhum protesto, poderá ser solicitada certidão negativa no Tabelionato de Protestos da sua cidade. Assim, previamente à celebração de um negócio, inclusive imobiliário, é aconselhável solicitar negativa de protestos em nome da(s) parte(s) contratante(s).
Os tipos de títulos e documentos de dívida que podem ser protestados (apontados) são:
- letra de câmbio;
- nota promissória;
- duplicata;
- cheque;
- contrato de câmbio;
- documento de dívida.
Para o apontamento de títulos são necessários os itens abaixo:
Do devedor (sacado):
- nome completo;
- CNPJ/CPF;
- endereço.
Do apresentante:
- nome completo;
- endereço;
- declaração nos termos do art. 711 do provimento 01/98 – CNPJ/RS.
Do cedente/cessionário, se houver:
- nome completo;
- endereço.
Do credor (sacador):
- nome completo;
- CNPJ / CPF;
- endereço.
Do título:
- espécie: documento de dívida, cheque, letra de câmbio, nota promissória, duplicata mercantil e duplicata de serviço;
- número;
- data de emissão;
- data do vencimento;
- valor (valor declarado);
- praça de pagamento.