Reconhecimento de Firmas

O QUE É E PARA QUE SERVE?

O reconhecimento de firma é o ato através do qual o tabelião, que tem fé pública, atesta e comprova que a assinatura contida em um documento é de determinada pessoa. Portanto, tal comprovação, feita pelo Tabelião, confere segurança jurídica de que a autoria da assinatura contida no documento é realmente da pessoa que o subscreveu.

QUAIS OS TIPOS DE RECONHECIMENTOS DE FIRMA?

    Reconhecimento por semelhança – é realizado por meio da comparação da semelhança da assinatura contida no documento apresentado com aquela existente no cadastro da pessoa no tabelionato. Portanto, neste caso, a pessoa que assinou o documento não precisa estar presente no momento do reconhecimento, mas, necessariamente, já deverá ter cadastro no tabelionato. O reconhecimento por semelhança é admitido em alguns tipos de documentos, tais como declarações de residência, termo de vistoria de imóvel, procurações para a farmácia popular, cartas de anuência do protesto, das firmas do locador e locatário no contrato de locação, requerimentos, dentre outros. 

    Reconhecimento por autenticidade – é o meio mais seguro de reconhecimento de firma, pois também consiste na confirmação da assinatura contida no documento, com aquela existente no cadastro da pessoa junto ao Tabelionato, procedimento esse que esse dá, entretanto, somente com a presença da pessoa no Cartório, munida de seus documentos pessoais e devidamente identificada na oportunidadeO reconhecimento por autenticidade impõe-se, pela norma, em determinados tipos de documentos, tais como contratos de promessa de compra e venda de imóveis, transferência de veículos automotores de qualquer valor, firma do fiador no contrato de locação, além de quaisquer outros contratos ou documentos de natureza econômica de valor apreciável. 

O QUE É NECESSÁRIO PARA RECONHECER FIRMA?

Para realizar o ato de reconhecimento de firma, é necessário que o usuário tenha cadastro de assinaturas no Tabelionato.

Para a abertura de cadastro, é recomendável a apresentação de dois documentos com foto ou um documento com foto e dois sem foto.

Exemplos de documentos aceitos para abertura de cadastro:

  • Carteira de identidade;
  • Carteira de motorista (modelo físico ou eletrônico);
  • Certificado de reservista;
  • Cédula de identidade de estrangeiro;
  • Carteira Profissional;
  • Passaporte;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Entre outros.

Seguimos à disposição para o esclarecimento de dúvidas através dos seguintes canais:

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