05 de December de 2017
Jurisprudência: Ação de prestação de contas. Bens e direitos em estado de mancomunhão (entre a separação de fato e a efetiva partilha). Patrimônio comum administrado exclusivamente por ex-cônjuge.

DESTAQUE: Após a separação de fato ou de corpos, o cônjuge que estiver na posse ou na administração do patrimônio partilhável – seja na condição de administrador provisório, seja na de inventariante – terá o dever de prestar contas ao ex-consorte. INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR: O propósito recursal consiste em definir se há dever de prestação de contas entre ex-cônjuges em relação aos bens e direitos em estado de mancomunhão (entre a separação de fato e a efetiva partilha). É consabido que a administração do patrimônio comum do casal compete a ambos os cônjuges (artigos 1.663 e 1.720 do Código Civil). Nada obstante, a partir da separação de fato ou de corpos (marco final do regime de bens), os bens e direitos dos ex-consortes ficam em estado de mancomunhão – conforme salienta doutrina especializada –formando uma massa juridicamente indivisível, indistintamente pertencente a ambos. No tocante especificamente à relação decorrente do fim da convivência matrimonial, infere-se que, após a separação de fato ou de corpos, o cônjuge que estiver na posse ou na administração do patrimônio partilhável – seja na condição de administrador provisório, seja na de inventariante – terá o dever de prestar contas ao ex-consorte. Isso porque, uma vez cessada a afeição e a confiança entre os cônjuges, aquele titular de bens ou negócios administrados pelo outro tem o legítimo interesse ao pleno conhecimento da forma como são conduzidos, não se revelando necessária a demonstração de qualquer irregularidade, prejuízo ou crédito em detrimento do gestor. Por fim, registre-se que a Terceira Turma do STJ já se manifestou nesse sentido, conforme se depreende dos seguintes julgados: REsp 1.300.250-SP, DJe 19/4/12; REsp 1.287.579-RN, DJe 2/8/13 e REsp 1.470.906-SP, DJe 15/10/15. REsp 1.274.639-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, por maioria, julgado em 12/09/2017, DJe 23/10/2017. Fonte: Informativo de Jurisprudência STJ n. 0614 Disponível em: http://www.anoreg.org.br/site/2017/11/30/jurisprudencia-acao-de-prestacao-de-contas-bens-e-direitos-em-estado-de-mancomunhao-entre-a-separacao-de-fato-e-a-efetiva-partilha-patrimonio-comum-administrado-exclusivamente-por-ex-conjuge/